Massuco Advocacia

ADVOGADO PARA EMPRESAS

Nosso Escritório

Há 20 anos, a MASSUCO ADVOCACIA, por meio de sua equipe especializada de advogados, oferece assessoria jurídica completa a empresários de diversos segmentos, atuando nas áreas de Direito Empresarial, Cível, Trabalhista, Contratual, Imobiliário, Bancário, Franchising, além de Registro de Marcas e Patentes.

Nossas Especialidades

  • Atendimento jurídico completo às empresas, com atuação preventiva e contenciosa, participando, inclusive, das decisões administrativas, diminuindo litígios e minimizando os riscos do empreendimento.

Atuação especializada nas diversas relações e negócios jurídicos do direito civil, abrangendo os aspectos relacionados à responsabilidade civil, ao cumprimento de obrigações, bem como todo e qualquer ato lesivo, contratual, executivo, indenizatório e ainda, vinculado aos direitos pessoais e reais.

Orientação preventiva de contratos de trabalho para adequação das rotinas de contratação e de atuação nas relações empregatícias, inclusive em negociações coletivas junto aos Sindicatos. Atuação em procedimentos administrativos e em reclamações trabalhistas.

Elaboração, acompanhamento e revisão de contratos, aditivos, distratos e rescisões durante toda a negociação de contratos, atuação nas causas judiciais referentes à interpretação, validade, eficácia ou cumprimento de contratos.

Atuação especializada na defesa dos consumidores bancários,  pessoa física e/ou jurídica, ações de revisão contratual de cláusulas abusivas, tais como: de financiamento, empréstimo, cheque especial, cartão de crédito, alienação fiduciária, entre outros, defesa em ações de execução ou cobrança ajuizadas pelas instituições financeiras, medidas judiciais buscando identificar e excluir a prática de anatocismo (cobrança de juros sobre juros), bem como, a restituição em dobro de eventuais valores cobrados indevidamente.

Atuação especializada em formatação de franquia, assessoria jurídica para Franqueador e Franqueados, elaboração e análise da Circular de Oferta de Franquia (COF), contrato de Franquia, solução de conflitos com o Franqueador e Franqueados, rescisão de contrato de Franquia.

A Propriedade Intelectual está  relacionada aos registros de marcas, patentes, desenho industrial, obras científicas, literárias, artísticas, programas de computador, dentre outros. 

  • É um documento por escrito enviado a terceiros com a finalidade de que cessem imediatamente o uso indevido da propriedade intelectual, sob pena de incorrer nas sanções civis e criminais previstas em lei.

CADUCIADE é quando uma marca registrada no INPI está há mais de 05 anos sem uso. Sendo assim, qualquer pessoa física ou jurídica que queira a marca para si, poderá reivindicar o uso da mesma através de um pedido de CADUCIDADE demostrando através de provas o não uso da marca pelo titular.

OPOSIÇÃO: O INPI através de publicação na Revista de Propriedade Intelectual, abre prazo de 60 (sessenta) dias para qualquer pessoa física ou jurídica se opor aos novos pedidos de registros de marca.

INDEFERIMENTO: O INPI ao analisar o mérito do pedido de registro da propriedade intelectual (registro de marca, patentes, etc), poderá indeferi-lo, por vários motivos previstos em lei. Do indeferimento cabe recurso administrativo no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do indeferimento.

Qualquer pessoa física ou jurídica que entender que a sua marca ou patente ou qualquer outro tipo de direito intelectual tenha sido deferida para terceiros com as mesmas expressões e semelhanças capazes de causar confusão perante aos consumidores, poderá ingressar com pedido de nulidade administrativa ou judicial para anular a marca concedida pelo INPI, conforme prazos previstos em lei.

Ações judiciais cíveis e criminais servem para a solução de conflitos relacionados à propriedade intelectual.

Nossa Equipe Jurídica

Gilmar Massuco

Dr. Gilmar Massuco
OAB/SP 252.632

Daiana Sales de Oliveira

Dra. Daiana Sales de Oliveira
OAB/SP 332.977

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